ANS amplia cobertura obrigatória da mamografia digital sem restrição de idade

ANS amplia a cobertura obrigatória da mamografia digital nos planos de saúde, sem restrição de idade, a partir de 1º de outubro de 2026, mediante indicação médica.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a ampliação da cobertura obrigatória da mamografia digital nos planos de saúde, retirando a restrição de faixa etária e vinculando o acesso à indicação do médico assistente.

A nova regra entra em vigor em 1º de outubro de 2026. Até então, a cobertura obrigatória da mamografia digital estava prevista para mulheres de 40 a 69 anos. Com a mudança, o exame poderá ser coberto para pessoas que necessitem da tecnologia, independentemente da idade, conforme prescrição médica.

O que muda na cobertura da mamografia digital

A decisão foi tomada durante a 10ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada da ANS, realizada em 3 de setembro de 2026, e divulgada oficialmente pela Agência em 10 de setembro.

Segundo a ANS, a diretriz de utilização que restringia a cobertura foi excluída. A decisão sobre a realização da mamografia digital passa a ser centrada na avaliação clínica e na indicação médica, contemplando rastreamento, diagnóstico e acompanhamento do tratamento do câncer de mama.

Impacto para a Radiologia

A ampliação da cobertura pode aumentar o acesso à mamografia digital na saúde suplementar e, consequentemente, a demanda por serviços de diagnóstico por imagem e pelas equipes que atuam na realização, processamento e controle de qualidade dos exames mamográficos.

Para Técnicos e Tecnólogos em Radiologia que trabalham em mamografia, a mudança é especialmente relevante porque amplia o universo de beneficiários que poderão ter acesso obrigatório à tecnologia mediante indicação médica.

Quando a nova regra começa a valer

A ANS informou que a cobertura sem restrição de idade passa a valer a partir de 1º de outubro de 2026. A mudança resulta de processo de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e foi precedida pela Consulta Pública nº 173, realizada entre junho e julho.

Fonte

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — “ANS aprova mamografia digital sem restrição de idade”, publicada em 10 de setembro de 2026.

Consulta Pública nº 173 da ANS — proposta de ampliação da cobertura da mamografia digital.


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