Justiça suspende dispensa coletiva de profissionais da Radiologia no Hospital da Bahia

A Justiça do Trabalho suspendeu procedimentos de dispensa coletiva de profissionais da Radiologia no Hospital da Bahia até a conclusão de negociação prévia com o sindicato.

Em resumoA Justiça do Trabalho concedeu tutela de urgência determinando a suspensão de procedimentos de dispensa coletiva de profissionais da Radiologia no Hospital da Bahia, em Salvador.A decisão estabelece que as empresas envolvidas não poderão promover desligamentos em massa até a realização e conclusão de negociação coletiva prévia, leal e transparente com o sindicato da categoria.

Hospital da Bahia
Radiologia
Decisão judicial
SINDIMAGEM-BA
Salvador
Atualização: decisão assinada em 6 de agosto de 2026 pela 10ª Vara do Trabalho de Salvador.

A Justiça do Trabalho determinou a suspensão de procedimentos de dispensa coletiva envolvendo profissionais da Radiologia que atuam no Hospital da Bahia, em Salvador.

A decisão foi proferida em caráter liminar na Ação Civil Coletiva nº 0000696-35.2026.5.05.0010, ajuizada pelo Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia do Estado da Bahia contra Diagnósticos da América S.A., Ímpar Serviços Hospitalares S.A. e HBA S.A. Assistência Médica e Hospitalar.

O Ministério Público do Trabalho também foi admitido no processo como litisconsorte ativo.

O que a Justiça determinouAs empresas devem se abster de promover qualquer dispensa coletiva ou desligamento em massa de profissionais da Radiologia do Hospital da Bahia até a efetiva realização e conclusão de negociação coletiva prévia com o sindicato.

Processo menciona aproximadamente 33 profissionais

Segundo a decisão, o sindicato autor sustenta que havia a iminência de uma dispensa coletiva envolvendo aproximadamente 33 profissionais da Radiologia do Hospital da Bahia, com previsão para ocorrer a partir de agosto de 2026.

O número aparece no processo como alegação apresentada pelo sindicato e não representa, nesta fase, conclusão definitiva da Justiça sobre a quantidade de trabalhadores afetados.

33
Quantidade aproximada de profissionais mencionada pelo sindicato na ação
5 dias
Prazo para comprovação do cumprimento da ordem

Negociação coletiva deve ocorrer antes dos desligamentos

Ao analisar o pedido de urgência, o juízo considerou que houve comunicação formal sobre a intenção de desligamento, mas entendeu que não estava demonstrada, naquele momento, a existência de uma negociação coletiva que atendesse aos requisitos de lealdade e boa-fé.

A decisão cita o Tema 638 do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a intervenção sindical prévia é uma exigência procedimental indispensável nas dispensas em massa.

O que estabelece o Tema 638A exigência de intervenção sindical prévia não significa que o sindicato precise autorizar definitivamente a medida. Significa que deve existir participação sindical efetiva antes da realização da dispensa coletiva.

Procedimentos demissionais em andamento devem ser suspensos

Além de impedir novos desligamentos coletivos até a conclusão da negociação, a liminar determina a suspensão de qualquer procedimento demissional já em andamento que se enquadre como dispensa coletiva.

As empresas também deverão comprovar nos autos, no prazo de cinco dias, o cumprimento da ordem judicial.

Multa em caso de descumprimentoA decisão prevê multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 20 mil, sem prejuízo de eventual aumento posterior caso a determinação não seja cumprida.

Decisão é liminar e processo ainda será julgado

A medida concedida é uma tutela de urgência, ou seja, uma decisão provisória destinada a preservar direitos e impedir danos enquanto o processo continua em andamento.

Ainda não houve julgamento definitivo sobre todas as alegações apresentadas pelo sindicato, pelo Ministério Público do Trabalho ou pelas empresas rés.

O que a liminar não significaNão encerra definitivamente o processo.

  • Não impede permanentemente qualquer reestruturação.
  • Não representa decisão final sobre terceirização ou contratação por pessoa jurídica.
  • Não substitui a negociação coletiva entre as partes.
  • Pode ser modificada por nova decisão ou recurso.

Audiência foi marcada para outubro

A Justiça designou audiência presencial para 19 de outubro de 2026, às 10h20, na sala de audiências do 6º andar do Fórum 2 de Julho, em Salvador.

Até a audiência, o processo poderá receber manifestações das partes, novos documentos, esclarecimentos e propostas relacionadas à negociação coletiva.

Dados do processoNúmero: 0000696-35.2026.5.05.0010
Órgão: 10ª Vara do Trabalho de Salvador
Tipo: Ação Civil Coletiva
Decisão: tutela inibitória de urgência
Data: 6 de agosto de 2026

Ministério Público do Trabalho participa da ação

O Ministério Público do Trabalho pediu participação no processo como litisconsorte ativo e apresentou requerimentos complementares relacionados à tutela de urgência.

Na decisão, o juízo deferiu a participação do MPT e recebeu o aditamento da petição inicial.

Continuidade do serviço também foi considerada

Ao conceder a tutela de urgência, o magistrado destacou que a realização dos desligamentos previstos para agosto poderia causar prejuízos de difícil reversão aos trabalhadores e à própria continuidade do serviço de diagnóstico por imagem.

Do ponto de vista assistencial, mudanças relevantes na composição de equipes de Diagnóstico por Imagem exigem planejamento, continuidade operacional e atenção à segurança dos pacientes.

Por que a decisão é importante para a categoria

A liminar oferece proteção imediata aos trabalhadores enquanto uma negociação coletiva efetiva não for concluída.

O caso também reforça a importância da participação sindical em processos de reestruturação que possam envolver grande número de profissionais e mudanças nas relações de trabalho.

Proteção imediataEnquanto a decisão permanecer válida, os procedimentos de dispensa coletiva abrangidos pela ordem deverão permanecer suspensos.

Portal já acompanhava a reestruturação

O Portal da Radiologia já vinha acompanhando os desdobramentos relacionados à possível reestruturação do setor de Diagnóstico por Imagem do Hospital da Bahia.

Em reportagem anterior, foram apresentados o posicionamento encaminhado pelo hospital e as informações divulgadas pelo sindicato sobre a possibilidade de desligamento coletivo de profissionais da Radiologia.

Leia também: Hospital da Bahia: sindicato aponta possível desligamento coletivo de profissionais da Radiologia

A decisão liminar representa um novo capítulo do caso ao determinar a suspensão das dispensas coletivas até a conclusão de uma negociação sindical prévia, leal e transparente.

Terceirização e contratação por pessoa jurídica

A liminar analisada não decidiu sobre eventual legalidade ou ilegalidade de modelos de terceirização ou contratação por pessoa jurídica.

Esses temas poderão ser discutidos ao longo da tramitação do processo, caso sejam submetidos à análise judicial.

Espaço aberto para manifestação

O Portal da Radiologia mantém espaço aberto para manifestação do Hospital da Bahia, das empresas envolvidas, do SINDIMAGEM-BA, do Ministério Público do Trabalho e dos profissionais afetados.

Eventuais recursos, acordos, novas decisões ou esclarecimentos oficiais serão incorporados à cobertura assim que estiverem disponíveis.

Conclusão

A decisão liminar produz efeitos imediatos e permanecerá válida até nova deliberação judicial ou eventual reforma por instância superior.

Enquanto isso, as empresas deverão observar a determinação de suspender os procedimentos de dispensa coletiva abrangidos pela decisão e comprovar o cumprimento da ordem nos autos.

O Portal da Radiologia recomenda a consulta à decisão oficial e continuará acompanhando o processo para atualizar esta reportagem sempre que houver novas manifestações das partes ou decisões da Justiça.

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Fonte principal:

  • Decisão judicial proferida na Ação Civil Coletiva nº 0000696-35.2026.5.05.0010, da 10ª Vara do Trabalho de Salvador, assinada em 6 de agosto de 2026.

Nota editorial: esta reportagem descreve uma decisão liminar. O processo ainda não foi julgado definitivamente e a medida pode ser modificada por recurso ou por nova deliberação judicial.