A proposta da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para ampliar a cobertura obrigatória da mamografia digital pelos planos de saúde avançou para a etapa de decisão final. Após analisar as contribuições recebidas na participação social, a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde) encaminhou a atualização da Diretriz de Utilização nº 52 para apreciação da Diretoria Colegiada da agência.
Resumo: a ANS discute retirar as atuais restrições de idade e gênero para a cobertura obrigatória da mamografia digital. A proposta prevê que o exame possa ser coberto sempre que houver indicação médica. A mudança ainda não está em vigor e depende de aprovação final da Diretoria Colegiada da ANS.
O que mudou no processo regulatório
A ANS informou em 28 de agosto de 2026 que a Cosaúde analisou, durante sua 54ª reunião técnica, as contribuições recebidas sobre a atualização da Diretriz de Utilização nº 52, que trata da mamografia digital para rastreamento, diagnóstico e acompanhamento do tratamento do câncer de mama.
Com essa etapa concluída, a proposta seguirá para aprovação final da Diretoria Colegiada da ANS. O avanço ocorre depois da Consulta Pública nº 173, realizada entre junho e julho, na qual a agência recebeu contribuições da sociedade sobre a revisão da cobertura obrigatória do exame.
O que a ANS propõe para a mamografia digital
Pelas regras atuais apresentadas pela própria agência durante a consulta pública, a cobertura obrigatória da mamografia digital está vinculada à Diretriz de Utilização nº 52 e alcança mulheres entre 40 e 69 anos, mediante indicação médica.
A proposta em análise prevê retirar essa limitação e permitir a cobertura da mamografia digital sempre que houver indicação médica, sem restrições de idade ou gênero. Se aprovada ao final do processo regulatório, a mamografia digital passará a seguir uma lógica de cobertura semelhante à mamografia convencional no Rol dos planos de saúde.
Impacto para a Radiologia e para os serviços de mamografia
Uma eventual ampliação da cobertura poderá aumentar o acesso à mamografia digital na saúde suplementar e, consequentemente, a demanda por exames nos serviços de diagnóstico por imagem. Isso tem relação direta com a rotina de Técnicos e Tecnólogos em Radiologia que atuam em mamografia, além de clínicas, hospitais e centros especializados que atendem beneficiários de planos de saúde.
A tecnologia digital facilita o armazenamento, a transmissão e a comparação das imagens ao longo do acompanhamento clínico. Para os profissionais das técnicas radiológicas, qualquer aumento do volume de exames também reforça a importância dos protocolos de posicionamento, controle de qualidade, radioproteção e padronização das aquisições.
A mudança ainda não está valendo
Apesar do avanço regulatório, a ampliação da cobertura da mamografia digital ainda não entrou em vigor. A própria ANS informa que a proposta será submetida à aprovação final de sua Diretoria Colegiada. Somente após a conclusão desse processo e a publicação da norma correspondente será possível afirmar que houve alteração efetiva da cobertura obrigatória.
Próximos passos
O próximo marco a ser acompanhado é a deliberação da Diretoria Colegiada da ANS. Caso a proposta seja aprovada, a agência deverá formalizar a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e definir a vigência da nova regra.
Fontes:
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — “Cosaúde avalia incorporação de tecnologias no Rol”, publicada em 28 de agosto de 2026: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias-1/periodo-eleitoral/cosaude-avalia-incorporacao-de-tecnologias-no-rol/
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — “Mamografia digital poderá ter cobertura ampliada pelos planos de saúde”, publicada em 22 de junho de 2026 e atualizada em 10 de julho de 2026: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/sociedade/mamografia-digital-poderater-cobertura-ampliada-pelos-planos-de-saude/
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