Mamografia digital passa a ter cobertura obrigatória sem restrição de idade ou gênero nos planos de saúde

ANS confirma que a mamografia digital passou a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde sem restrição de idade ou gênero quando houver indicação médica.

A cobertura obrigatória da mamografia digital pelos planos de saúde passou a valer sem restrição de idade ou gênero a partir de 1º de outubro de 2026, desde que exista indicação médica. A mudança foi confirmada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

PRIORIDADE ALTA: a atualização amplia o acesso à mamografia digital na saúde suplementar e altera uma regra que antes restringia a cobertura obrigatória a mulheres de 40 a 69 anos.

O que mudou

Segundo a ANS, a atualização aprovada em setembro entrou em vigor em 1º de outubro. Com a nova regra, a cobertura obrigatória da mamografia digital deixa de depender de faixa etária ou gênero quando houver indicação médica.

Impacto para a Radiologia

A ampliação pode modificar a demanda por exames de mamografia digital na saúde suplementar e exige atenção de serviços de diagnóstico por imagem, equipes técnicas e operadoras quanto aos novos critérios de cobertura.

Contexto

Até a mudança, a cobertura obrigatória da mamografia digital estava prevista para mulheres de 40 a 69 anos. A atualização amplia formalmente o alcance do procedimento no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

Próximos passos

Serviços e profissionais devem acompanhar a aplicação prática da regra pelas operadoras e eventuais orientações complementares da ANS.

Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicação de 2 de outubro de 2026.

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