A cobertura obrigatória da mamografia digital pelos planos de saúde passou a valer sem restrição de idade ou gênero a partir de 1º de outubro de 2026, desde que exista indicação médica. A mudança foi confirmada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O que mudou
Segundo a ANS, a atualização aprovada em setembro entrou em vigor em 1º de outubro. Com a nova regra, a cobertura obrigatória da mamografia digital deixa de depender de faixa etária ou gênero quando houver indicação médica.
Impacto para a Radiologia
A ampliação pode modificar a demanda por exames de mamografia digital na saúde suplementar e exige atenção de serviços de diagnóstico por imagem, equipes técnicas e operadoras quanto aos novos critérios de cobertura.
Contexto
Até a mudança, a cobertura obrigatória da mamografia digital estava prevista para mulheres de 40 a 69 anos. A atualização amplia formalmente o alcance do procedimento no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Próximos passos
Serviços e profissionais devem acompanhar a aplicação prática da regra pelas operadoras e eventuais orientações complementares da ANS.
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