
ANS amplia cobertura obrigatória da mamografia digital sem limite de idade ou gênero
Desde 1º de outubro de 2026, planos de saúde devem cobrir mamografia digital sem restrição de idade ou gênero, mediante indicação médica, segundo a ANS.

Desde 1º de outubro de 2026, planos de saúde devem cobrir mamografia digital sem restrição de idade ou gênero, mediante indicação médica, segundo a ANS.

ANS confirma que a mamografia digital passou a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde sem restrição de idade ou gênero quando houver indicação médica.

ANS amplia a cobertura obrigatória da mamografia digital nos planos de saúde, sem restrição de idade, a partir de 1º de outubro de 2026, mediante indicação médica.

Proposta da ANS para ampliar a cobertura obrigatória da mamografia digital avançou após análise da Cosaúde e agora seguirá para decisão final da Diretoria Colegiada.