A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma técnica em radiologia em razão da falta de fornecimento de dosímetro individual durante parte de suas atividades profissionais. A decisão foi unânime e envolve a Yuge Serviços Hospitalares, de Ceilândia, no Distrito Federal.
- Processo: RR-0000069-34.2024.5.10.0019
- Órgão julgador: Sexta Turma do TST
- Empresa reclamada: Yuge Serviços Hospitalares
- Indenização restabelecida: R$ 5 mil por danos morais
- Decisão: unânime
- Relator: ministro Fabrício Gonçalves
O que aconteceu
Segundo notícia oficial divulgada pelo TST em 15 de junho de 2026, a técnica em radiologia trabalhou no Hospital São Francisco e alegou que, entre 2017 e 2021, exerceu atividades nos setores de tomografia, raio X e ressonância magnética sem receber dosímetro radiológico individual.
Na ação trabalhista, a profissional sustentou que a ausência do dispositivo a deixou sem controle sobre as doses de radiação a que poderia ter sido exposta durante o trabalho. A Yuge Serviços Hospitalares afirmou que o dosímetro havia sido fornecido regularmente. De acordo com o TST, entretanto, os registros de dosimetria apresentados no processo diziam respeito apenas aos anos de 2021 e 2022.
Como o caso chegou ao TST
Na primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais. Posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região afastou a indenização, por entender que seria necessária demonstração concreta de abalo psicológico ou de outro prejuízo efetivo para caracterizar o dano moral.
A técnica recorreu ao TST. Ao analisar o processo, a Sexta Turma adotou entendimento diferente. Para o relator, ministro Fabrício Gonçalves, a falta de monitoração em atividade com exposição ocupacional à radiação compromete um instrumento essencial de prevenção e rastreamento. Por unanimidade, os ministros restabeleceram a sentença que havia fixado a indenização em R$ 5 mil.
O que a NR-32 exige sobre monitoração individual
A Norma Regulamentadora nº 32, que trata da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, estabelece regras específicas para atividades em áreas onde existem fontes de radiações ionizantes. Entre as exigências, o trabalhador submetido a exposição ocupacional deve estar sob monitoração individual de dose.
A NR-32 também estabelece monitoração individual externa por dosimetria com periodicidade mensal, considerando a natureza e a intensidade das exposições normais e potenciais previstas. A norma prevê ainda registro individual atualizado, incluindo informações sobre dosímetros e doses, que deve ser conservado por 30 anos após o término da ocupação.
Dosímetro mede a exposição: não é uma barreira contra a radiação
Um dosímetro individual é um dispositivo de monitoração. Sua finalidade é fornecer informações sobre a exposição ocupacional recebida pelo trabalhador. Ele não substitui medidas de proteção coletiva, procedimentos de radioproteção ou equipamentos destinados a reduzir a exposição.
Na prática, a leitura periódica permite acompanhar a dose ocupacional, identificar resultados que demandem investigação e manter um histórico da exposição ao longo da vida profissional.
Um cuidado técnico sobre a ressonância magnética
Por que a decisão importa para Técnicos e Tecnólogos em Radiologia
O julgamento reforça a relevância documental e preventiva da monitoração ocupacional para profissionais que efetivamente trabalham expostos a radiações ionizantes. O controle por dosimetria integra um sistema mais amplo de radioproteção, que envolve avaliação das condições de trabalho, capacitação, medidas coletivas e individuais, investigação de exposições e manutenção do histórico profissional.
Para Técnicos e Tecnólogos em Radiologia, o caso evidencia que a rastreabilidade da exposição ocupacional é parte da segurança do trabalho e não uma simples formalidade administrativa.
A regulamentação atual de radioproteção
Além da NR-32, a regulamentação brasileira de radioproteção estabelece requisitos próprios para monitoração ocupacional. A Norma ANSN 3.01 prevê Programa de Monitoração Radiológica Ocupacional quando aplicável e, para exposição externa, monitoração individual destinada à avaliação das doses ocupacionais e ao acompanhamento da proteção radiológica.
Essas regras devem ser analisadas em conjunto com as normas sanitárias e trabalhistas aplicáveis a cada serviço.
O que acontece agora
A decisão analisada foi tomada pela Sexta Turma do TST e restabeleceu a indenização de R$ 5 mil fixada na primeira instância. A matéria não presume trânsito em julgado nem encerramento definitivo de todas as possibilidades processuais, pois isso não foi confirmado nas fontes utilizadas.
O Portal da Radiologia acompanha decisões, normas e mudanças que impactam a segurança e o exercício profissional de Técnicos e Tecnólogos em Radiologia. Para informações oficiais e detalhes do processo, consulte sempre as fontes indicadas nesta matéria.
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