Profissionais da Radiologia que possuem, simultaneamente, registro como Técnico em Radiologia e Tecnólogo em Radiologia no mesmo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRTR) passam a contar com uma nova regra para cobrança de anuidade. A Resolução CONTER nº 7, de 6 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 13 de julho de 2026, criou a possibilidade de isenção da anuidade referente ao registro de Técnico em Radiologia.
O que muda
A isenção vale para a anuidade do registro de Técnico em Radiologia quando o profissional também possui registro ativo como Tecnólogo em Radiologia no mesmo CRTR. Para receber o benefício, é necessário cumprir os requisitos previstos na resolução e fazer um requerimento formal ao Conselho Regional.
Quem pode solicitar a isenção
De acordo com a Resolução CONTER nº 7/2026, o benefício é direcionado ao profissional que mantém os dois registros — Técnico e Tecnólogo em Radiologia — no mesmo Conselho Regional.
O artigo 1º estabelece três condições para a concessão da isenção: possuir simultaneamente registro ativo como Tecnólogo em Radiologia no mesmo CRTR e estar em dia com as obrigações pecuniárias e administrativas; comprovar a dupla habilitação profissional; e requerer formalmente o benefício junto ao CRTR.
Requisitos previstos na resolução
- Ter registro de Técnico em Radiologia e registro ativo de Tecnólogo em Radiologia no mesmo CRTR;
- Estar em dia com as obrigações pecuniárias e administrativas;
- Comprovar a formação e a habilitação nas duas categorias profissionais;
- Solicitar formalmente a isenção ao Conselho Regional.
Isso significa que a isenção não deve ser interpretada como automática apenas pelo fato de o profissional possuir duas inscrições. O interessado precisa atender às condições estabelecidas e apresentar o pedido ao CRTR responsável por seus registros.
Qual anuidade deixa de ser cobrada
A nova regra isenta especificamente a anuidade vinculada ao registro de Técnico em Radiologia. O profissional continuará sujeito ao pagamento integral da anuidade correspondente ao registro de Tecnólogo em Radiologia.
A medida altera uma situação relevante para profissionais que concluíram primeiro a formação técnica e, posteriormente, avançaram para a graduação tecnológica, mantendo ambos os registros ativos no Sistema CONTER/CRTRs.
Segundo a própria fundamentação da resolução, o profissional com dupla habilitação pode exercer as atribuições correspondentes a cada nível de formação, respeitando as competências legais e normativas aplicáveis a cada categoria. A norma também reconhece a manutenção simultânea dos registros quando há formação regular e comprovada em ambas as habilitações.
Registro de Técnico continua ativo
A concessão da isenção não significa o cancelamento do registro profissional de Técnico em Radiologia.
A Resolução nº 7/2026 determina expressamente que o benefício não implica cancelamento da inscrição, preserva os direitos e deveres relacionados ao exercício profissional como Técnico em Radiologia e não afasta as obrigações éticas e disciplinares da categoria.
Na prática, o profissional poderá continuar com os dois registros ativos, desde que cumpra as exigências do Sistema CONTER/CRTRs, mas terá a possibilidade de ficar dispensado do pagamento da anuidade correspondente ao registro técnico enquanto estiver enquadrado nas condições previstas pela norma.
CRTR pode exigir atualização cadastral
A resolução autoriza o Conselho Regional a exigir atualização cadastral periódica e comprovação de regularidade profissional para a manutenção do benefício.
Por isso, mesmo após a concessão da isenção, o profissional deve manter seus dados atualizados e acompanhar eventuais orientações administrativas do seu CRTR sobre documentos, formulários, prazos e procedimentos para renovação ou manutenção da condição de isento.
Importante: a Resolução CONTER nº 7/2026 define os critérios gerais para a isenção, mas o procedimento operacional de solicitação deve ser realizado junto ao CRTR onde os dois registros estão vinculados.
O que acontece se o registro de Tecnólogo for cancelado ou suspenso
A manutenção da isenção está diretamente ligada à existência do registro ativo de Tecnólogo em Radiologia.
Conforme o artigo 5º da resolução, caso o profissional solicite, por motivos pessoais, o cancelamento ou a suspensão temporária da inscrição como Tecnólogo em Radiologia, a cobrança da anuidade referente ao registro de Técnico em Radiologia será automaticamente restabelecida.
Essa previsão reforça que o benefício foi criado especificamente para a situação de dupla inscrição simultânea e ativa dentro do mesmo Conselho Regional.
Medida representa mudança para quem mantém dupla formação
A nova norma tem impacto direto sobre profissionais que investiram na continuidade da formação acadêmica e mantiveram formalmente as duas habilitações no Sistema CONTER/CRTRs.
Até então, a manutenção de registros ativos em mais de uma categoria podia resultar na cobrança de anuidades distintas. Com a Resolução nº 7/2026, o CONTER estabeleceu um critério específico de isenção para a combinação de registro de Técnico e Tecnólogo em Radiologia no mesmo Regional, desde que todas as condições sejam atendidas.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 13 de julho de 2026.
Atenção: profissionais interessados devem consultar diretamente o seu CRTR antes de considerar a anuidade de Técnico automaticamente dispensada. A norma exige requerimento formal e permite ao Regional solicitar comprovação de regularidade e atualização cadastral.
Fontes:
Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) — área de Resoluções: https://conter.gov.br/resolucoes-conter/
LegisWeb — Resolução CONTER nº 7, de 6 de julho de 2026: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=498049
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Ótima notícia do portal Da Radiologia muito interessante em referente a anuidades.