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O mercado da Radiologia no Brasil está prestes a passar por sua maior transformação jurídica das últimas décadas. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3661/2012, que atualiza e moderniza a regulamentação das profissões de Técnico e Tecnólogo em Radiologia.
Para os profissionais, estudantes e gestores de saúde, entender o teor dessa proposta é fundamental, pois ela redefine competências, áreas de atuação e as bases legais de uma das categorias mais importantes da saúde e da indústria.
Neste artigo completo, vamos analisar o contexto histórico dessa mudança, o que muda detalhadamente na legislação e quais são os próximos passos para que o projeto vire lei.
A profissão de Radiologia no Brasil é regida pela Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985. Embora tenha sido um marco histórico para a categoria, trata-se de um texto com mais de 40 anos.
Em 1985, a tecnologia da imagem médica era rudimentar se comparada aos dias de hoje. Não havia a popularização da ressonância magnética digital, os tomógrafos computadorizados eram incipientes e a aplicação da radiação na segurança pública e na indústria alimentícia era quase inexistente.
O PL 3661/2012 nasceu justamente para corrigir esse anacronismo, trazendo segurança jurídica para novas práticas que os profissionais já realizavam no cotidiano, mas que careciam de amparo legal robusto.
O relator do projeto apresentou um substitutivo que equilibrou as demandas dos profissionais de radiologia e as fronteiras éticas de outras profissões, como a Medicina. Abaixo, detalhamos as principais mudanças:
O novo texto substitui termos vagos por nomenclaturas técnicas modernas, dividindo a atuação em setores específicos. O profissional habilitado e registrado poderá atuar formalmente em:
A jornada de trabalho da radiologia sempre foi um tema sensível devido aos riscos cumulativos da radiação ionizante. O novo texto manteve a regra geral de 24 horas semanais para a proteção à saúde do trabalhador.
No entanto, o projeto inova ao abrir espaço para exceções contratuais. O texto permite jornadas diferenciadas especificamente para quem atua em áreas onde o risco de exposição direta é mitigado pela tecnologia ou pela natureza do serviço, como alguns setores de imagenologia ou na radioinspeção de segurança, desde que atuem exclusivamente nessas funções.
O exercício da profissão passa a ser estritamente condicionado à inscrição e regularidade perante o Conselho Regional de Técnicos e Tecnólogos em Radiologia (CRTR) da respectiva jurisdição. O texto reforça o papel fiscalizador do Sistema CONTER/CRTR, tornando crime de exercício ilegal da profissão a atuação sem o devido registro.
Para garantir a aprovação na CCJ sem vetos corporativos, o projeto delimitou claramente o que o técnico e o tecnólogo não podem fazer. Ficam excluídas da competência da categoria:
Uma das grandes vitórias do PL 3661/12 é a diferenciação e valorização do Tecnólogo em Radiologia (profissional de nível superior). A legislação de 1985 focava prioritariamente no nível técnico.
Com a nova lei, o mercado ganha clareza para contratar tecnólogos para cargos de supervisão de aplicações tecnológicas, gestão de serviços de imagenologia e responsabilidade técnica em indústrias, criando uma hierarquia de carreira mais nítida e estimulando a busca pela graduação.
É importante esclarecer aos leitores que o projeto ainda não é uma lei vigente.
Como a aprovação na CCJ ocorreu em caráter conclusivo, o projeto cumpre o seu rito na Câmara dos Deputados. Caso não haja nenhum recurso assinado por deputados para que o texto seja votado no Plenário Principal da Casa, o PL seguirá diretamente para o Senado Federal.
No Senado, o projeto passará por novas comissões e, se aprovado sem nenhuma modificação no texto, será enviado para a sanção ou veto do Presidente da República. Se o Senado alterar o texto, ele precisará voltar para a Câmara antes de ir à sanção.
A aprovação na CCJ foi o passo mais complexo e demorado que o projeto enfrentou, pois avaliou a constitucionalidade e a legalidade das regras. A modernização da lei é vista por sindicatos e conselhos da categoria como um escudo essencial contra a precarização do trabalho e o desvio de função.
Para clínicas, hospitais e empresas de segurança, o projeto sinaliza a necessidade de começar a adequar os planejamentos de RH e segurança do trabalho para as futuras regras de transição.