
O Programa de Proteção Radiológica é um dos documentos mais importantes para os serviços de saúde que utilizam radiações ionizantes. Mais do que uma exigência documental, ele organiza responsabilidades, medidas de segurança, controles de qualidade, treinamentos e procedimentos destinados à proteção dos pacientes, dos profissionais e do público.
Um exemplo útil para compreender como esse programa pode ser estruturado é o documento institucional elaborado pelo Hospital Universitário Professor Edgard Santos, o HUPES/UFBA, em Salvador.
O Programa de Proteção Radiológica do HUPES possui 42 páginas, foi emitido em janeiro de 2024 e indicava janeiro de 2026 como data prevista para a próxima revisão.
Portanto, este artigo utiliza o documento como estudo de caso e referência educacional, sem afirmar que essa versão continua sendo a versão atualmente vigente na instituição.
O que é um Programa de Proteção Radiológica?
O Programa de Proteção Radiológica, conhecido pela sigla PPR, reúne as medidas adotadas por uma instituição para controlar os riscos associados ao uso de radiações ionizantes.
Ele deve apresentar de forma organizada como o serviço pretende garantir que equipamentos, instalações, procedimentos e atividades profissionais sejam conduzidos com segurança.
Entre seus objetivos estão:
- Proteger os pacientes submetidos aos procedimentos;
- Proteger os profissionais ocupacionalmente expostos;
- Evitar exposições desnecessárias de acompanhantes e do público;
- Estabelecer responsabilidades dentro da instituição;
- Organizar a monitoração ocupacional;
- Definir procedimentos de controle de qualidade;
- Padronizar condutas diante de incidentes e exposições acidentais;
- Promover treinamento e atualização das equipes.
A proteção radiológica envolve planejamento, estrutura física, controle de equipamentos, treinamento, monitoração individual, investigação de ocorrências, otimização das técnicas e definição clara das responsabilidades.
O exemplo do HUPES/UFBA
O HUPES é um hospital universitário público vinculado à Universidade Federal da Bahia e integrante da rede de hospitais universitários administrados pela Ebserh.
Em seu Programa de Proteção Radiológica, a instituição apresenta ações voltadas ao controle das exposições em serviços que utilizam radiação ionizante para fins diagnósticos e intervencionistas.
O documento busca proteger:
Pacientes
Pessoas submetidas a exames e procedimentos que utilizam radiação ionizante.
Profissionais
Indivíduos ocupacionalmente expostos que trabalham nos serviços de Radiologia.
Público
Acompanhantes, visitantes e demais pessoas que possam permanecer próximas às instalações.
Quais setores podem ser abrangidos?
Um programa institucional pode abranger diferentes setores que utilizam equipamentos emissores de radiação ionizante.
Dependendo da estrutura do estabelecimento, podem estar incluídos:
- Radiografia convencional;
- Radiografia móvel;
- Tomografia computadorizada;
- Mamografia;
- Hemodinâmica;
- Radiologia intervencionista;
- Centro cirúrgico com arco cirúrgico;
- Odontologia com equipamentos emissores de radiação;
- Medicina Nuclear, quando aplicável.
O próprio documento do HUPES destaca que um Serviço de Medicina Nuclear deve possuir um Programa de Proteção Radiológica específico, contemplando as normas e características próprias dessa atividade.
Isso ocorre porque a Medicina Nuclear trabalha com fontes radioativas não seladas, contaminação, armazenamento, transporte interno e gerenciamento de rejeitos radioativos.
O PPR deve ser específico para cada instituição
Embora documentos institucionais possam servir como referência, um Programa de Proteção Radiológica não deve ser simplesmente copiado de outro serviço.
Ele precisa representar a realidade da instituição, considerando:
- Quantidade e tipo de equipamentos;
- Modalidades de diagnóstico por imagem existentes;
- Características da estrutura física;
- Número de profissionais;
- Fluxo de pacientes;
- Procedimentos realizados;
- Riscos radiológicos identificados;
- Responsáveis formalmente designados;
- Serviços terceirizados;
- Planos de emergência e contingência.
Um documento que descreve equipamentos inexistentes, responsáveis que não atuam no local ou procedimentos diferentes da rotina real não representa adequadamente o serviço e pode perder sua finalidade prática.
Responsável Legal
O Responsável Legal representa a instituição e deve garantir condições para que as ações de proteção radiológica sejam efetivamente implementadas.
Entre suas responsabilidades institucionais estão:
- Designar formalmente os profissionais responsáveis;
- Disponibilizar recursos humanos e materiais;
- Garantir manutenção e controle dos equipamentos;
- Assegurar a realização dos treinamentos;
- Garantir a implementação das medidas corretivas;
- Promover uma cultura institucional de segurança.
Isso significa que a proteção radiológica não pode ser tratada apenas como responsabilidade do técnico, do tecnólogo ou do supervisor.
Quando um equipamento apresenta falhas, quando faltam recursos de proteção ou quando uma instalação precisa de adequação, a solução depende de decisões administrativas e de investimento institucional.
Responsável Técnico
O Responsável Técnico atua sobre os aspectos técnicos e clínicos do serviço, acompanhando protocolos, qualidade dos procedimentos e conformidade das práticas realizadas.
Ele participa da definição dos procedimentos e deve trabalhar em conjunto com o profissional responsável pela proteção radiológica.
Entre as atividades que podem envolver o Responsável Técnico estão:
- Definição e revisão dos protocolos clínicos;
- Avaliação da qualidade dos procedimentos;
- Participação na análise de eventos adversos;
- Acompanhamento de medidas corretivas;
- Orientação técnica da equipe;
- Integração entre segurança, assistência e qualidade diagnóstica.
Supervisor de Proteção Radiológica
O Supervisor de Proteção Radiológica exerce uma função central dentro da organização do programa.
No documento do HUPES, o supervisor é apresentado como integrante legalmente habilitado da equipe, formalmente designado pelo Responsável Legal para assumir as ações relativas à proteção radiológica.
Um dos pontos mais importantes é que o Supervisor de Proteção Radiológica deve ter autoridade para interromper atividades consideradas inseguras.
Entre as atribuições associadas à função estão:
- Assessorar o Responsável Legal;
- Manter atualizado o programa ou memorial de proteção radiológica;
- Verificar as condições das instalações;
- Acompanhar a segurança dos equipamentos;
- Estabelecer procedimentos seguros em conjunto com o Responsável Técnico;
- Implementar ações de garantia da qualidade;
- Investigar exposições e ocorrências;
- Coordenar treinamentos periódicos;
- Recomendar medidas corretivas;
- Manter registros relacionados à proteção radiológica.
Para que o programa funcione, o Supervisor de Proteção Radiológica precisa ter apoio da direção, do Responsável Técnico, da engenharia clínica, da saúde ocupacional, da manutenção, da gestão da qualidade e das equipes assistenciais.
Indivíduos Ocupacionalmente Expostos
Os profissionais que trabalham diretamente com fontes ou equipamentos emissores de radiação são classificados como Indivíduos Ocupacionalmente Expostos, frequentemente identificados pela sigla IOE.
Técnicos e tecnólogos em Radiologia possuem participação direta na aplicação cotidiana do programa.
Entre suas responsabilidades estão:
- Seguir os procedimentos de segurança;
- Participar dos treinamentos obrigatórios;
- Utilizar corretamente o dosímetro individual;
- Utilizar equipamentos de proteção quando indicados;
- Comunicar falhas e situações inseguras;
- Evitar repetições desnecessárias de exames;
- Aplicar protocolos adequados ao paciente;
- Cooperar com investigações e ações corretivas.
Quando identifica uma condição que possa comprometer a segurança, o trabalhador não deve permanecer em silêncio. A comunicação de não conformidades faz parte da cultura de proteção radiológica.
Monitoração individual
A monitoração individual permite acompanhar as doses ocupacionais recebidas pelos profissionais durante suas atividades.
O dosímetro deve ser utilizado conforme as orientações do serviço e da empresa responsável pela monitoração.
Algumas regras fundamentais são:
- Usar o dosímetro apenas durante a jornada de trabalho;
- Não compartilhar o dispositivo com outro profissional;
- Utilizá-lo na posição definida pelo programa;
- Não levar o dosímetro para casa;
- Não deixá-lo dentro da sala de exames quando não estiver sendo utilizado;
- Realizar a troca dentro do prazo;
- Comunicar perda ou dano imediatamente;
- Acompanhar os relatórios de dose.
O dosímetro não funciona como uma barreira. Sua finalidade é medir e registrar a exposição ocupacional recebida pelo profissional.
Classificação das áreas
O Programa de Proteção Radiológica deve identificar e classificar as áreas da instituição de acordo com o risco de exposição.
De forma geral, podem existir:
Área livre
Local em que não se espera exposição ocupacional decorrente da prática radiológica.
Área supervisionada
Local que exige acompanhamento das condições de exposição, embora normalmente não requeira medidas tão restritivas quanto uma área controlada.
Área controlada
Local sujeito a regras específicas de acesso, permanência, sinalização e proteção radiológica.
Essa classificação deve estar relacionada ao levantamento radiométrico, à avaliação de riscos e às características de cada instalação.
Sinalização e controle de acesso
As áreas que utilizam radiação ionizante devem possuir sinalização adequada e mecanismos para evitar acesso indevido durante os procedimentos.
O programa pode prever:
- Símbolo internacional de radiação ionizante;
- Avisos de acesso restrito;
- Sinalização luminosa durante exposições;
- Orientações para acompanhantes;
- Identificação das áreas controladas;
- Regras para visitantes e trabalhadores de outros setores.
Proteção do paciente
A exposição médica possui características próprias. O objetivo não é impedir o exame necessário, mas garantir que ele seja justificado, corretamente executado e otimizado.
A proteção do paciente envolve:
- Confirmação da identificação;
- Conferência da solicitação do exame;
- Avaliação do protocolo adequado;
- Investigação de possível gestação quando aplicável;
- Posicionamento correto;
- Colimação adequada;
- Escolha dos parâmetros técnicos;
- Prevenção de repetições;
- Registro de ocorrências;
- Avaliação da qualidade da imagem.
Uma imagem produzida com dose muito baixa, mas sem qualidade diagnóstica, pode gerar repetição. Por isso, a otimização busca equilibrar qualidade da imagem e exposição do paciente.
Radiografia móvel
A radiografia realizada no leito apresenta desafios próprios porque ocorre fora de uma sala projetada com barreiras fixas.
O programa deve estabelecer orientações para:
- Verificar se o exame no leito é realmente necessário;
- Afastar pessoas que não precisam permanecer no local;
- Orientar profissionais e acompanhantes;
- Utilizar distância e posicionamento adequados;
- Evitar direcionar o feixe para áreas ocupadas;
- Controlar o campo irradiado;
- Registrar e investigar ocorrências.
Em radiografias móveis, aumentar a distância em relação ao paciente e ao feixe espalhado pode reduzir significativamente a exposição das pessoas próximas.
A conduta correta deve estar definida no PPR e nos procedimentos operacionais da instituição.
Equipamentos de proteção radiológica
Aventais plumbíferos, protetores de tireoide, óculos e outros dispositivos podem ser necessários conforme o tipo de procedimento e a avaliação de risco.
O programa deve definir:
- Quais equipamentos devem estar disponíveis;
- Em quais situações devem ser utilizados;
- Como devem ser armazenados;
- Como será realizada a inspeção periódica;
- Como serão registradas avarias;
- Quando um equipamento deve ser retirado de uso.
Dobras, rachaduras e falhas internas podem comprometer a proteção. Por isso, os equipamentos precisam ser armazenados corretamente e submetidos a inspeções periódicas.
Controle de qualidade dos equipamentos
O controle de qualidade verifica se os equipamentos continuam operando dentro dos parâmetros aceitáveis.
Ele pode incluir:
- Testes de aceitação;
- Testes de constância;
- Avaliações periódicas de desempenho;
- Calibrações;
- Manutenção preventiva;
- Manutenção corretiva;
- Registro de falhas;
- Verificação após intervenções técnicas.
No documento analisado, o HUPES apresenta informações sobre a realização dos controles de qualidade de seu parque tecnológico e sobre os serviços envolvidos nesse processo.
Um equipamento ajustado e testado contribui para evitar falhas, reduzir repetições, melhorar a qualidade das imagens e otimizar as exposições.
Treinamento periódico
Um Programa de Proteção Radiológica somente funciona quando a equipe conhece e aplica as orientações estabelecidas.
Os treinamentos devem abordar assuntos como:
- Princípios de proteção radiológica;
- Uso correto do dosímetro;
- Utilização dos equipamentos de proteção;
- Segurança em radiografia móvel;
- Protocolos de tomografia;
- Condutas em exposições acidentais;
- Atendimento a gestantes;
- Controle de acesso;
- Comunicação de eventos;
- Novas tecnologias e mudanças nos procedimentos.
Um treinamento efetivo precisa apresentar conteúdo adequado, permitir esclarecimento de dúvidas e verificar se os profissionais compreenderam os procedimentos.
Investigação de exposições e incidentes
O programa deve prever como a instituição responderá diante de exposições anormais, falhas de equipamento, perda de controle de fontes ou outras ocorrências relevantes.
Uma investigação pode envolver:
- Identificação do evento;
- Proteção imediata das pessoas envolvidas;
- Interrupção da atividade insegura;
- Comunicação aos responsáveis;
- Análise da causa;
- Avaliação das possíveis doses;
- Registro documental;
- Definição de ações corretivas;
- Prevenção de novas ocorrências.
Registros que devem ser mantidos
A rastreabilidade é parte fundamental da proteção radiológica.
Entre os registros que podem integrar o programa estão:
- Relatórios de dosimetria;
- Treinamentos realizados;
- Testes de controle de qualidade;
- Manutenções preventivas e corretivas;
- Levantamentos radiométricos;
- Inventário de equipamentos;
- Inspeções dos equipamentos de proteção;
- Relatórios de incidentes;
- Designações dos responsáveis;
- Revisões do próprio programa.
O documento precisa ser revisado
Um PPR não deve ser tratado como um documento criado uma única vez e depois esquecido em uma pasta.
Ele precisa ser atualizado quando houver:
- Instalação de novos equipamentos;
- Mudança de estrutura física;
- Alteração dos responsáveis;
- Inclusão de novas modalidades;
- Mudanças nas normas aplicáveis;
- Identificação de riscos não previstos;
- Ocorrência de incidentes;
- Alterações nos processos de trabalho.
O documento do HUPES foi elaborado em 2024. Desde então, a organização normativa federal passou por atualizações, inclusive com novas denominações e atos regulatórios na área nuclear.
Por isso, qualquer instituição que utilize esse material como referência deve conferir as versões atuais das normas antes de elaborar ou revisar seu próprio programa.
O que podemos aprender com o modelo do HUPES?
O principal aprendizado é que a proteção radiológica deve ser organizada como um sistema institucional.
O programa precisa integrar:
- Gestão;
- Assistência;
- Segurança do trabalho;
- Engenharia clínica;
- Controle de qualidade;
- Treinamento;
- Registros;
- Investigação de ocorrências;
- Revisão periódica.
Um documento bem estruturado ajuda a transformar regras gerais em condutas aplicáveis à rotina.
- O PPR organiza as ações de proteção radiológica do serviço;
- Ele deve refletir a realidade de cada instituição;
- O Responsável Legal precisa garantir recursos para sua implementação;
- O Responsável Técnico acompanha os aspectos técnicos e clínicos;
- O Supervisor de Proteção Radiológica coordena as ações de segurança;
- Técnicos e tecnólogos devem cumprir os procedimentos e comunicar riscos;
- Dosimetria, controle de qualidade e treinamento precisam ser documentados;
- Serviços de Medicina Nuclear exigem programa específico;
- O documento precisa ser revisado sempre que houver mudanças relevantes;
- O modelo do HUPES pode servir como referência, mas não deve ser copiado sem adaptação.
O Programa de Proteção Radiológica do HUPES/UFBA foi emitido em janeiro de 2024 e indicava janeiro de 2026 como data prevista para revisão.
A elaboração ou revisão de um programa deve considerar as normas sanitárias e de segurança radiológica atualmente aplicáveis.
Este conteúdo possui finalidade informativa e educacional. Ele não substitui a avaliação de profissionais legalmente habilitados, a análise da Vigilância Sanitária, o licenciamento aplicável nem as normas vigentes.
Cada instituição deve elaborar seu próprio programa de acordo com seus equipamentos, procedimentos, estrutura, riscos e responsabilidades.
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