A contratação de Técnicos e Tecnólogos em Radiologia por empresas terceirizadas, cooperativas ou como Pessoa Jurídica tem se tornado tema frequente de conversas nos plantões, grupos profissionais e serviços de diagnóstico por imagem.
Em alguns casos, o profissional atua com liberdade para escolher os serviços que prestará, negociar valores, organizar seus horários e atender diferentes instituições. Em outros, porém, ele abre uma empresa apenas porque o hospital exige, mas continua cumprindo escala fixa, recebendo ordens e trabalhando de forma semelhante a um empregado.
É nesse ponto que surge a discussão sobre a chamada pejotização: quando uma contratação empresarial representa uma prestação de serviço legítima e quando pode estar sendo usada para esconder uma verdadeira relação de emprego?
O assunto ganhou ainda mais importância porque o Supremo Tribunal Federal deverá estabelecer uma orientação nacional por meio do Tema 1.389 da repercussão geral. Embora o processo não trate especificamente dos profissionais da Radiologia, a decisão poderá influenciar disputas trabalhistas em diferentes áreas da saúde.
- O que é pejotização e por que ela é diferente da terceirização.
- Quando a contratação de um profissional como PJ pode ser legítima.
- Quais sinais podem indicar uma possível relação de emprego.
- O que o Supremo Tribunal Federal já decidiu sobre terceirização.
- O que ainda será definido no Tema 1.389.
- Como o julgamento pode repercutir na Radiologia.
- Quais são as diferenças práticas entre CLT, PJ, cooperativa e terceirização.
- Como profissionais e instituições podem se preparar para esse debate.
Radiologia CLT está realmente desaparecendo?
Ainda não existem dados públicos nacionais suficientes para afirmar que os contratos CLT estejam desaparecendo da Radiologia brasileira. A realidade também varia conforme a região, o tipo de instituição, a modalidade de exame e a forma de administração do serviço.
Entretanto, profissionais de diferentes localidades relatam crescimento de modelos alternativos de contratação, principalmente por empresas terceirizadas, cooperativas, sociedades prestadoras de serviços e Pessoas Jurídicas individuais.
Por isso, a pergunta sobre o desaparecimento da CLT deve ser tratada como um alerta e um tema para investigação, e não como uma conclusão já comprovada.
Esta reportagem não afirma que todo hospital esteja substituindo empregados por PJs, nem que toda contratação indireta seja irregular. Cada contrato e cada realidade profissional precisam ser analisados individualmente.
Quais formas de contratação existem atualmente?
Um profissional das técnicas radiológicas pode encontrar diferentes modelos de trabalho. Eles não são juridicamente iguais e produzem consequências diferentes para o trabalhador e para a instituição contratante.
Contrato CLT
O profissional é admitido como empregado e possui registro formal. Em regra, tem direitos como férias remuneradas com adicional de um terço, 13º salário, depósitos de FGTS, descanso semanal remunerado e proteção previdenciária vinculada à folha.
Também fica sujeito às regras de subordinação, jornada, disciplina e organização interna do empregador.
Pessoa Jurídica
O profissional constitui uma empresa ou participa de uma sociedade para prestar serviços mediante contrato e emissão de nota fiscal.
Em uma relação empresarial verdadeira, deve existir autonomia compatível com esse modelo, além da assunção de responsabilidades tributárias, previdenciárias, administrativas e contratuais.
Empresa terceirizada
O hospital ou a clínica contrata outra empresa para fornecer determinado serviço. Os profissionais podem ser empregados da prestadora, sócios, cooperados ou contratados por outras formas permitidas.
Terceirização e pejotização não são sinônimos. Na terceirização, normalmente há uma empresa prestadora responsável pelo serviço e por seus trabalhadores.
Cooperativa
O profissional ingressa em uma organização coletiva formada pelos próprios cooperados. Em uma cooperativa legítima, deve existir participação democrática, autonomia e divisão dos resultados e responsabilidades.
Apenas chamar um grupo de cooperativa não é suficiente. A maneira como a relação funciona na prática continua sendo relevante.
O que é pejotização?
Pejotização é a expressão usada para descrever a contratação de uma pessoa física por meio de uma Pessoa Jurídica constituída para a prestação do serviço.
O simples fato de alguém possuir CNPJ não significa automaticamente que exista irregularidade. O problema surge quando a estrutura empresarial pode estar sendo usada apenas para afastar direitos trabalhistas, embora o profissional continue atuando como empregado.
Imagine um Técnico em Radiologia que trabalha diariamente no mesmo hospital. Ele cumpre uma escala definida pela direção, recebe ordens do supervisor, precisa comparecer pessoalmente, não pode enviar substituto e recebe um valor fixo todos os meses.
A instituição, entretanto, exige que ele abra uma empresa e emita nota fiscal. Apesar do contrato empresarial, a realidade pode apresentar características tradicionalmente associadas a uma relação de emprego.
Isso não significa que o vínculo esteja automaticamente reconhecido. A existência ou não de relação de emprego depende da análise dos fatos, das provas, do contrato, do grau de autonomia e das circunstâncias concretas.
PJ não significa fraude automaticamente
É importante evitar uma simplificação comum: nem todo profissional contratado por CNPJ é um empregado disfarçado.
Existem prestadores que possuem autonomia real, atendem diversos clientes, negociam livremente seus valores, organizam seus horários e assumem os riscos próprios da atividade empresarial.
Carlos possui uma empresa prestadora de serviços em diagnóstico por imagem.
- Atende três instituições diferentes.
- Negocia separadamente o valor de cada serviço.
- Pode aceitar ou recusar propostas.
- Organiza sua disponibilidade.
- Não recebe punições disciplinares típicas de empregado.
- Assume despesas e riscos do próprio negócio.
- Possui liberdade contratual compatível com uma empresa.
Esse cenário apresenta sinais mais próximos de uma prestação empresarial autônoma.
João abriu um CNPJ porque o hospital condicionou a contratação à emissão de nota fiscal.
- Trabalha exclusivamente na mesma instituição.
- Cumpre escala fixa organizada pela chefia.
- Não pode recusar plantões determinados.
- Precisa comparecer pessoalmente.
- Recebe ordens e cobranças disciplinares.
- Não possui liberdade para negociar a rotina.
- Recebe mensalmente um valor fixo.
Esse conjunto de circunstâncias pode levar à discussão sobre a existência de uma relação de emprego.
O que caracteriza uma relação de emprego?
O artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho considera empregado a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a um empregador, sob dependência e mediante salário.
A partir dessa definição, a Justiça costuma observar um conjunto de características. Nenhum item deve ser avaliado de forma completamente isolada.
👤 Pessoalidade
O trabalho precisa ser realizado pessoalmente por aquele profissional. Ele não possui liberdade real para enviar outra pessoa igualmente habilitada em seu lugar.
💰 Onerosidade
Existe pagamento como contraprestação pelo trabalho realizado. Esse elemento aparece tanto em empregos quanto em contratos empresariais e, sozinho, não resolve a discussão.
📅 Não eventualidade
O serviço é prestado com continuidade e integração à rotina da atividade. Não se trata apenas de um atendimento eventual ou de uma contratação isolada.
🧭 Subordinação
O profissional está sujeito à direção da instituição, ao controle da prestação, às ordens, à fiscalização, às cobranças e eventualmente a medidas disciplinares.
Em uma disputa trabalhista, a descrição presente no contrato não necessariamente encerra a discussão. A maneira como o trabalho foi efetivamente prestado pode ser examinada.
Por isso, um documento intitulado “contrato de prestação de serviços” não impede, por si só, que sejam analisados pessoalidade, continuidade, remuneração, autonomia e subordinação.
Cumprir horário significa automaticamente ser empregado?
Não necessariamente. Serviços de saúde dependem de organização, protocolos assistenciais, escalas, segurança do paciente, radioproteção e continuidade operacional.
Um prestador externo também pode precisar comparecer em determinado dia, respeitar protocolos e seguir normas sanitárias da instituição. Essas exigências podem decorrer da própria natureza do serviço.
A discussão se torna mais complexa quando, além do horário, existem controle disciplinar, impossibilidade de recusar serviços, exclusividade imposta, pagamento fixo, pessoalidade absoluta e ausência de liberdade empresarial.
Todo profissional da Radiologia deve observar normas técnicas, sanitárias, éticas e de radioproteção. Seguir esses protocolos não transforma automaticamente um prestador em empregado.
O ponto central é avaliar se existe somente uma coordenação necessária ao serviço ou um verdadeiro poder de direção e disciplina típico de uma relação de emprego.
O que o STF já decidiu sobre terceirização?
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento da ADPF 324 e do Tema 725 da repercussão geral, que a terceirização ou outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas pode alcançar tanto atividades-meio quanto atividades-fim.
Isso significa que uma instituição pode contratar outra empresa para executar uma atividade relacionada ao seu próprio objeto principal. Um hospital, por exemplo, não está automaticamente proibido de contratar uma empresa para fornecer determinado serviço assistencial ou diagnóstico.
O entendimento do STF reconhece a licitude da terceirização ou de outras formas de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas.
A decisão também preserva a responsabilidade subsidiária da empresa contratante nos termos aplicáveis.
Entretanto, reconhecer a possibilidade de terceirização não responde automaticamente a todos os casos de pejotização individual.
Uma coisa é um hospital contratar uma empresa estruturada, que administra o serviço e mantém sua própria organização. Outra é discutir se uma pessoa foi obrigada a criar um CNPJ para continuar executando pessoalmente o mesmo trabalho, sob as mesmas condições de um empregado.
O STF reconheceu a liberdade de organização produtiva, mas isso não significa que documentos simulados ou contratos destinados apenas a ocultar uma relação real estejam automaticamente protegidos.
A grande controvérsia atual é justamente definir quem julga essa alegação, quem precisa apresentar as provas e quais critérios devem ser usados.
O que é o Tema 1.389 do STF?
O Tema 1.389 da repercussão geral surgiu no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603. O caso deverá estabelecer uma orientação obrigatória para processos semelhantes em todo o país.
O julgamento não envolve apenas hospitais ou profissionais da Radiologia. A decisão poderá alcançar trabalhadores autônomos, profissionais liberais e prestadores contratados por meio de pessoas jurídicas em diferentes setores.
Licitude da contratação
O STF analisará a validade da contratação civil ou comercial de trabalhador autônomo ou de Pessoa Jurídica, considerando sua jurisprudência sobre organização produtiva e terceirização.
Justiça competente
A Corte deverá definir qual ramo do Judiciário é competente para examinar causas em que se alega fraude em contrato civil ou empresarial de prestação de serviços.
Ônus da prova
Também será discutido se cabe ao trabalhador provar que o contrato foi fraudulento ou se a empresa deve demonstrar a legitimidade e a autonomia da relação.
Por que o ônus da prova é tão importante?
O ônus da prova define quem precisa demonstrar determinado fato dentro do processo.
Considere um profissional que afirma ter sido obrigado a abrir uma empresa para continuar trabalhando. A instituição, por outro lado, apresenta um contrato assinado no qual ele declara atuar com autonomia.
Uma das perguntas do Tema 1.389 é: quem deverá provar o que realmente acontecia?
Se o ônus ficar com o trabalhador
O profissional poderá precisar apresentar provas suficientes de que não possuía autonomia e de que estavam presentes características de uma relação de emprego.
Documentos, mensagens, escalas, testemunhas e formas de controle poderão ter papel relevante.
Se o ônus ficar com a empresa
A contratante poderá precisar demonstrar que havia uma relação empresarial efetiva, autonomia, liberdade de organização e condições compatíveis com o contrato firmado.
A distribuição definitiva dessa responsabilidade ainda será definida pelo STF.
Os processos de pejotização estão suspensos?
Em abril de 2025, o relator do Tema 1.389, ministro Gilmar Mendes, determinou a suspensão nacional dos processos relacionados à controvérsia.
Posteriormente, em decisão divulgada pelo STF em 18 de junho de 2026, o alcance da suspensão foi alterado.
Primeira instância
As ações relacionadas ao tema podem tramitar e receber julgamento nas Varas do Trabalho ou nos juízos competentes.
Tribunais Regionais
Os recursos também podem ser analisados pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
Depois do julgamento pelo TRT
Após essa etapa, os processos abrangidos pelo Tema 1.389 devem permanecer suspensos até a definição da tese pelo Supremo Tribunal Federal.
Existe decisão específica sobre pejotização na Radiologia?
Até o momento, não foi identificada uma decisão de repercussão geral do STF voltada especificamente para Técnicos ou Tecnólogos em Radiologia contratados como Pessoa Jurídica.
O que existe são decisões mais amplas sobre terceirização, contratação de profissionais por empresas e validade de diferentes formas de organização do trabalho.
Em 2022, por exemplo, a Primeira Turma do STF afastou uma decisão que havia considerado ilícita a contratação de médicos por meio de Pessoas Jurídicas. O caso utilizou como referência o entendimento do Tema 725 sobre terceirização.
Embora médicos e profissionais da Radiologia possuam regras profissionais diferentes, o precedente demonstra que o STF já vem aplicando sua jurisprudência sobre liberdade de organização produtiva ao setor da saúde.
Um precedente envolvendo médicos não autoriza concluir que qualquer contrato de Técnico ou Tecnólogo em Radiologia por PJ seja automaticamente regular.
Formação, habilitação, autonomia profissional, estrutura empresarial, circunstâncias do contrato e realidade da prestação precisam ser consideradas.
O que a legislação da Radiologia estabelece?
A profissão de Técnico em Radiologia é regulamentada pela Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, e pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986.
Essas normas tratam do exercício profissional, das técnicas abrangidas, dos requisitos de habilitação, da inscrição no conselho competente e de condições específicas da profissão.
A regulamentação profissional continua sendo aplicável independentemente de o serviço ser prestado por empregado, cooperado, sócio ou prestador empresarial.
Um CNPJ não substitui a habilitação individual do profissional que executa as técnicas radiológicas.
A instituição e o trabalhador continuam sujeitos às exigências sanitárias, éticas, técnicas e de radioproteção aplicáveis ao serviço.
E a jornada de 24 horas semanais?
A Lei nº 7.394/1985 estabelece jornada semanal de 24 horas para o trabalho dos profissionais abrangidos pela regulamentação.
Entretanto, a aplicação prática dessa proteção em contratos empresariais pode gerar discussões jurídicas. Uma instituição pode argumentar que a limitação foi criada para relações de emprego, enquanto o profissional pode defender que a norma protege a atividade radiológica em razão da exposição e da natureza ocupacional do trabalho.
Essa é uma das razões pelas quais a pejotização na Radiologia merece um debate próprio. Não se trata apenas de férias, FGTS e 13º salário. Também podem surgir dúvidas sobre jornada, descanso, saúde ocupacional, exposição a radiações, dosimetria e responsabilidade pelo cumprimento das normas de segurança.
Mesmo quando não existe vínculo CLT, a proteção radiológica não deixa de existir. Serviços que utilizam radiação ionizante devem observar as regras sanitárias, ocupacionais e técnicas correspondentes.
A discussão jurídica está em determinar como cada obrigação se aplica ao contratante, à empresa prestadora e ao profissional.
Quais sinais podem indicar uma prestação autônoma real?
Não existe uma fórmula matemática capaz de resolver todos os casos. Ainda assim, determinados elementos podem indicar maior independência empresarial.
- Possibilidade real de atender mais de uma instituição.
- Liberdade para aceitar ou recusar serviços.
- Negociação efetiva do valor e das condições contratuais.
- Autonomia na organização da disponibilidade.
- Ausência de punições disciplinares típicas de empregado.
- Possibilidade contratual de substituição por profissional habilitado.
- Assunção de riscos e despesas relacionados ao próprio negócio.
- Existência de estrutura empresarial verdadeira.
- Pagamento por serviço, produção, contrato ou resultado acordado.
- Ausência de exclusividade imposta pela contratante.
Nenhuma dessas características, isoladamente, garante a validade da contratação. O conjunto da relação é o que normalmente permite compreender se existe autonomia real.
Quais sinais podem levantar suspeita de pejotização fraudulenta?
- Obrigação de abrir CNPJ para manter o mesmo emprego.
- Demissão do trabalhador e recontratação imediata como PJ.
- Exclusividade imposta sem contrapartida ou negociação.
- Escala fixa definida unilateralmente pela instituição.
- Controle rígido de entrada, saída e intervalo.
- Obrigação de comparecimento pessoal sem possibilidade de substituição.
- Aplicação de advertências e punições disciplinares.
- Pagamento mensal fixo, sem risco empresarial efetivo.
- Ausência de liberdade para recusar plantões.
- Subordinação contínua a chefias administrativas.
- Contrato empresarial que não corresponde à realidade do trabalho.
Esses sinais não produzem uma conclusão automática. Eles servem como pontos de análise e podem ser interpretados de forma diferente conforme o conjunto das provas.
Trabalhar exclusivamente para um hospital é proibido?
Não existe uma regra simples segundo a qual todo PJ deve obrigatoriamente possuir vários clientes.
Uma empresa pode ter apenas um contratante durante determinado período. A exclusividade também pode ser negociada em algumas relações comerciais.
Contudo, quando a exclusividade aparece ao lado de pessoalidade, subordinação, rotina fixa, ausência de risco e dependência econômica intensa, ela pode reforçar a discussão sobre a verdadeira natureza da relação.
Comparação entre CLT e PJ
| Aspecto | Empregado CLT | Prestador PJ |
|---|---|---|
| Registro | Possui vínculo formal de emprego. | Presta serviço mediante contrato empresarial. |
| Férias | Tem férias remuneradas e adicional de um terço, conforme a legislação. | Não recebe férias trabalhistas, salvo previsão financeira ou contratual própria. |
| 13º salário | Direito previsto para o empregado. | Não existe automaticamente. |
| FGTS | O empregador realiza depósitos conforme a legislação. | Não há depósito obrigatório de FGTS decorrente do contrato empresarial. |
| Tributos | Descontos e recolhimentos são processados na folha. | A empresa contratada administra seus tributos e obrigações fiscais. |
| Previdência | Contribuições vinculadas à folha de pagamento. | Exige planejamento de contribuição do sócio ou prestador. |
| Autonomia | O empregado está sujeito ao poder de direção do empregador. | Deve existir autonomia compatível com uma relação empresarial. |
| Risco da atividade | O risco econômico é assumido pelo empregador. | O prestador pode assumir riscos, despesas e responsabilidades do próprio negócio. |
| Rompimento | Segue as regras trabalhistas de rescisão. | Segue as cláusulas contratuais e as regras civis ou empresariais aplicáveis. |
| Remuneração | Salário e demais parcelas trabalhistas. | Valor definido comercialmente, normalmente mediante nota fiscal. |
O valor pago ao PJ precisa ser maior?
Em uma negociação equilibrada, o valor empresarial precisa considerar que o prestador não recebe automaticamente férias, 13º salário, FGTS, aviso-prévio e outras parcelas próprias do emprego.
Também devem ser considerados tributos, contribuição previdenciária, contabilidade, seguros, períodos sem contrato, afastamentos, custos administrativos e formação de reserva financeira.
Um pagamento PJ aparentemente maior pode se tornar menos vantajoso quando são descontados impostos, contador, previdência, férias não remuneradas, períodos sem trabalho e ausência de benefícios.
A comparação correta precisa considerar o custo e a proteção anual de cada modelo.
Possíveis vantagens da contratação como PJ
Maior poder de negociação
Profissionais especializados podem negociar valores por serviço, modalidade, disponibilidade, complexidade ou responsabilidade contratual.
Atuação em vários locais
Uma relação realmente autônoma pode permitir a prestação de serviços para diferentes hospitais, clínicas e empresas.
Organização empresarial
O profissional pode estruturar uma empresa, ampliar serviços e construir uma atividade econômica própria.
Flexibilidade contratual
As partes podem negociar prazos, formas de pagamento, períodos de atendimento e responsabilidades específicas.
Possíveis riscos e desvantagens
Ausência de direitos automáticos
Férias, 13º, FGTS e aviso-prévio não são incorporados automaticamente ao contrato empresarial.
Custos tributários
O prestador precisa administrar impostos, contribuições, emissão de notas e obrigações contábeis.
Renda menos previsível
Contratos podem terminar, ser reduzidos ou não ser renovados conforme as condições pactuadas.
Dependência disfarçada
O profissional pode assumir todos os riscos empresariais sem receber autonomia ou remuneração compatível.
E as cooperativas?
Cooperativas podem ser formas legítimas de organização coletiva do trabalho. Em tese, os cooperados participam da administração, das decisões, dos resultados e das responsabilidades da entidade.
O problema aparece quando a cooperativa funciona apenas como intermediária de mão de obra, sem participação real dos profissionais, enquanto o hospital mantém controle direto sobre escalas, ordens, punições e rotina.
- Os cooperados participam das assembleias e decisões?
- Existe transparência sobre taxas e descontos?
- Os profissionais podem votar e ser votados?
- Há divisão real de resultados e responsabilidades?
- O cooperado possui autonomia para aceitar serviços?
- A cooperativa organiza o trabalho ou apenas repassa ordens do hospital?
- O profissional conhece e recebe o estatuto da entidade?
O que pode mudar depois do julgamento do STF?
A decisão do Tema 1.389 poderá produzir consequências relevantes para trabalhadores, hospitais, clínicas, cooperativas e empresas prestadoras.
Para os profissionais
A tese poderá tornar mais claro quais provas são necessárias e em que condições um contrato pode ser questionado.
Para as instituições
Hospitais e clínicas poderão precisar revisar contratos e práticas para demonstrar a legitimidade de relações empresariais.
Para a Justiça
A decisão deverá uniformizar a competência, o ônus da prova e os critérios aplicáveis a milhares de ações.
Quais são os possíveis caminhos?
Como o julgamento ainda não foi concluído, não é possível afirmar qual será a tese definitiva. Em termos gerais, o STF poderá adotar uma orientação mais favorável à validade dos contratos empresariais, preservar maior espaço para o reconhecimento de fraude ou construir uma solução intermediária.
Maior proteção aos contratos
O STF pode reforçar que contratos civis e empresariais devem ser respeitados, exigindo provas consistentes de fraude antes de afastá-los.
Análise ampla da realidade
A Corte pode preservar a possibilidade de reconhecimento do vínculo quando os fatos demonstrarem uma relação de emprego, mesmo existindo contrato PJ.
Critérios intermediários
O STF pode diferenciar profissionais, atividades, níveis de autonomia, condições de negociação e formas de contratação.
A Radiologia precisa participar desse debate
A discussão não deve ficar restrita a empresas, tribunais e escritórios de advocacia. Técnicos e Tecnólogos em Radiologia conhecem a realidade dos plantões, das escalas, da exposição ocupacional e das condições de trabalho.
Entidades representativas, sindicatos, conselhos, instituições de ensino, hospitais e profissionais precisam debater quais modelos são compatíveis com a valorização da categoria e com a segurança dos serviços.
Também é necessário diferenciar liberdade profissional de precarização. Um contrato empresarial pode ser vantajoso quando existe autonomia real, remuneração adequada e equilíbrio entre as partes. Pode ser prejudicial quando apenas transfere custos e riscos ao profissional sem lhe conceder liberdade correspondente.
O que o profissional pode fazer antes de assinar um contrato?
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Observe a autonomia oferecida
Pergunte quem define a escala, se é possível recusar plantões, se existe exclusividade e como funcionam substituições.
Verifique as responsabilidades
Confirme quem fornece dosímetro, equipamentos de proteção, treinamentos, exames ocupacionais e estrutura necessária ao serviço.
Procure orientação
Antes de assumir obrigações relevantes, pode ser útil consultar advogado trabalhista, contador, sindicato ou entidade representativa.
Declarações de autonomia, inexistência de horário, liberdade de substituição ou ausência de exclusividade devem refletir o modo como o serviço realmente funcionará.
Perguntas frequentes
Todo contrato PJ é ilegal?
Não. A contratação por Pessoa Jurídica pode ser legítima quando existe uma relação empresarial verdadeira, com autonomia, negociação e responsabilidades compatíveis com esse modelo.
Todo PJ que trabalha em escala possui vínculo?
Não automaticamente. Serviços de saúde podem depender de horários e escalas. É necessário avaliar o conjunto da relação, incluindo autonomia, subordinação, pessoalidade, continuidade e forma de organização.
O STF proibiu a pejotização?
Não. O STF ainda está analisando o Tema 1.389 e deverá definir critérios nacionais sobre contratos de autônomos e Pessoas Jurídicas, competência judicial e ônus da prova.
O STF já liberou qualquer contratação por PJ?
Também não. O STF reconheceu a licitude da terceirização e de formas de divisão do trabalho entre empresas, mas ainda existem discussões sobre fraude e sobre situações em que o contrato não corresponde à realidade.
Trabalhar somente para um hospital torna o vínculo automático?
Não. A exclusividade é apenas um dos elementos que podem ser analisados. Ela ganha maior relevância quando aparece ao lado de subordinação, pessoalidade, rotina fixa e ausência de autonomia.
Ter CNPJ elimina a jornada da Radiologia?
A legislação profissional continua existindo, mas a aplicação de determinadas normas em relações empresariais pode gerar controvérsias. Casos concretos precisam de análise jurídica especializada.
Posso pedir reconhecimento de vínculo?
Qualquer profissional que considere ter trabalhado sob condições de emprego pode buscar orientação jurídica. O reconhecimento dependerá das circunstâncias, das provas e da interpretação adotada no processo.
Os processos estão totalmente parados?
Não. Desde a decisão divulgada em 18 de junho de 2026, os processos abrangidos podem tramitar na primeira instância e nos Tribunais Regionais. Depois do julgamento pelo TRT, devem permanecer suspensos até a definição do Tema 1.389.
O conselho profissional pode reconhecer vínculo trabalhista?
O reconhecimento de vínculo é uma questão judicial. Conselhos profissionais fiscalizam o exercício da profissão e o cumprimento das normas dentro de suas competências, mas não substituem a Justiça na declaração de vínculo empregatício.
Conclusão
A pejotização é um dos debates trabalhistas mais importantes da atualidade e pode produzir consequências diretas para o setor da saúde.
Na Radiologia, o assunto possui características especiais. Além dos direitos trabalhistas tradicionais, existem questões relacionadas à jornada profissional, à exposição ocupacional, à radioproteção, à continuidade assistencial e à responsabilidade técnica.
A decisão do STF no Tema 1.389 deverá trazer respostas importantes, mas dificilmente eliminará a necessidade de analisar cada caso individualmente.
Enquanto o julgamento não é concluído, profissionais e instituições devem buscar contratos transparentes, remuneração compatível, autonomia verdadeira e respeito às normas profissionais.
A liberdade de contratar não deve ser confundida com a liberdade de retirar direitos por meio de contratos que não correspondem à realidade. Da mesma forma, a existência de uma prestação por PJ não deve ser tratada automaticamente como fraude quando há atividade empresarial legítima.
O desafio está justamente em separar esses dois cenários.
Como é a contratação no seu serviço?
Você trabalha como CLT, PJ, cooperado, terceirizado ou prestador autônomo? Na sua região, as vagas com carteira assinada estão diminuindo?
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- Supremo Tribunal Federal — Tema 1.389 da repercussão geral
- Supremo Tribunal Federal — ARE 1.532.603
- STF — Retirada da suspensão dos processos na primeira instância e nos TRTs
- Supremo Tribunal Federal — Tema 725 da repercussão geral
- Supremo Tribunal Federal — Julgamento da ADPF 324 sobre terceirização
- Supremo Tribunal Federal — Decisão envolvendo contratação de médicos por Pessoas Jurídicas
- Presidência da República — Consolidação das Leis do Trabalho
- Presidência da República — Lei nº 7.394/1985
- Presidência da República — Decreto nº 92.790/1986
- Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia — Leis e jurisprudências
Nota editorial: exemplos apresentados nesta reportagem são hipotéticos e foram criados exclusivamente para explicar conceitos jurídicos. A matéria não acusa nenhuma instituição ou modalidade de contratação específica.



