O Sistema Único de Saúde (SUS) passa a contar com a incorporação da Tomografia por Emissão de Pósitrons associada à Tomografia Computadorizada (PET/CT) para uma indicação específica no câncer de mama metastático: situações em que os exames de imagem convencionais apresentam achados equívocos.
Em resumo
- A Conitec avaliou o uso do PET/CT em pacientes com câncer de mama metastático.
- A indicação é delimitada aos casos em que exames de imagem convencionais apresentam achados equívocos.
- Após recomendação favorável no processo de avaliação, a decisão administrativa final foi pela incorporação da tecnologia ao SUS.
- A medida não significa uso indiscriminado do PET/CT para todos os casos de câncer de mama.
Quando o PET/CT foi incorporado
A incorporação tem um recorte clínico específico. O PET/CT foi avaliado para o diagnóstico de câncer de mama metastático quando os exames de imagem convencionais não oferecem uma resposta conclusiva, apresentando achados considerados equívocos.
Essa delimitação é importante para compreender corretamente a decisão: não se trata de substituir de forma geral os métodos de imagem já utilizados na investigação e no acompanhamento do câncer de mama, nem de disponibilizar automaticamente o PET/CT para toda pessoa com a doença.
A tecnologia combina informações metabólicas obtidas pela tomografia por emissão de pósitrons com informações anatômicas da tomografia computadorizada. Em cenários selecionados, essa associação pode contribuir para esclarecer achados que permanecem duvidosos após a avaliação convencional.
Da recomendação da Conitec à incorporação no SUS
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) analisou a tecnologia dentro do processo formal de avaliação de tecnologias em saúde. A recomendação favorável integrou o caminho que posteriormente resultou na decisão administrativa de incorporação ao SUS.
Por isso, embora a recomendação da Conitec seja um marco relevante do processo, o enquadramento mais atualizado da notícia é a incorporação da tecnologia para a indicação aprovada, já registrada oficialmente pelo Ministério da Saúde.
A documentação do processo também exige atenção à nomenclatura dos documentos. A referência nº 1.095/2026 aparece nos registros oficiais como Registro de Deliberação, não devendo ser confundida automaticamente com a numeração de um relatório técnico da Conitec.
Por que a indicação restrita é importante
Em diagnóstico por imagem, a definição precisa da indicação é um dos pontos centrais para interpretar uma incorporação de tecnologia ao SUS. No caso do PET/CT para câncer de mama metastático, o critério dos achados equívocos nos exames convencionais delimita a população em que a tecnologia foi avaliada e incorporada.
Na prática, isso significa que a existência do PET/CT no rol de tecnologias incorporadas não elimina a necessidade de seguir os critérios clínicos e assistenciais estabelecidos para sua utilização.
Atenção
A incorporação é específica para o contexto aprovado no processo de avaliação: diagnóstico de câncer de mama metastático quando exames de imagem convencionais apresentarem achados equívocos. A decisão não deve ser interpretada como autorização de uso irrestrito do PET/CT em todos os casos de câncer de mama.
O que a decisão representa para o diagnóstico por imagem
A decisão reforça o papel das tecnologias híbridas de imagem em situações clínicas nas quais métodos convencionais deixam dúvidas relevantes para a investigação diagnóstica. O PET/CT reúne, em um mesmo exame, dados funcionais e anatômicos que podem acrescentar informações ao processo diagnóstico em pacientes selecionados.
Para os profissionais da Radiologia e da Medicina Nuclear, a incorporação também chama atenção para a importância de acompanhar não apenas anúncios de novas tecnologias no SUS, mas os critérios exatos de indicação, os protocolos assistenciais e as etapas necessárias para a oferta efetiva dentro da rede pública.
Incorporação não significa disponibilidade imediata em toda a rede
Uma decisão de incorporação ao SUS é uma etapa fundamental para a oferta de uma tecnologia, mas não deve ser confundida com disponibilidade imediata e uniforme em todos os serviços públicos de saúde do país.
A implementação depende da organização assistencial, dos critérios definidos pelo sistema de saúde e da capacidade dos serviços habilitados para realizar o procedimento. No caso do PET/CT, trata-se ainda de uma tecnologia que exige infraestrutura especializada, equipamentos específicos e equipes capacitadas.
Para pacientes e profissionais, a orientação é acompanhar os fluxos estabelecidos pelo SUS e as atualizações oficiais do Ministério da Saúde sobre a implementação da tecnologia para a indicação incorporada.
Fontes: Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e Ministério da Saúde. Documentação oficial do processo de avaliação e decisão sobre PET/CT no diagnóstico de câncer de mama metastático quando exames convencionais apresentarem achados equívocos. Portal oficial da Conitec.
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