
CBR orienta pedidos de mamografia digital após ampliação da cobertura pela ANS
Entidades médicas orientam a especificação da modalidade digital e da finalidade clínica nos pedidos de mamografia, após a RN ANS 679/2026.

Entidades médicas orientam a especificação da modalidade digital e da finalidade clínica nos pedidos de mamografia, após a RN ANS 679/2026.

Desde 1º de outubro de 2026, planos de saúde devem cobrir mamografia digital sem restrição de idade ou gênero, mediante indicação médica, segundo a ANS.

ANS confirma que a mamografia digital passou a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde sem restrição de idade ou gênero quando houver indicação médica.

Proposta da ANS para ampliar a cobertura obrigatória da mamografia digital avançou após análise da Cosaúde e agora seguirá para decisão final da Diretoria Colegiada.